EnAPG 2010

Trabalhos Apresentados


Benchmarking, isomorfismo mimético e boas práticas de gestão: oportunidades para o Poder Judiciário brasileiro


Informações

Código: EnAPG314
Divisão: EnAPG - EnAPG 2010

Autores

Hugo Pereira Filho, Francisco Correia de Oliveira

Resumo

O benchmarking, entendido como adoção e difusão de boas práticas de gestão ou, em termosinstitucionalistas, isomorfismo mimético, adotado massivamente há vários anos nos setorespúblicos dos Estados Unidos e da Europa, ainda não foi, a despeito de algumas iniciativasvoluntaristas e isoladas, sistematizado na administração judiciária brasileira.O artigo procura identificar as vantagens da adoção de práticas de benchmarking no âmbitodo Poder Judiciário, composto por dezenas de tribunais que, embora possuam missõesinstitucionais uniformes e semelhantes estruturações organizacionais, dispõem-sefragmentariamente, gerando uma multiplicação desnecessária de esforços e o nãocompartilhamentode práticas bem-sucedidas, em prejuízo do desempenho geral de todo osistema.Inicialmente, apresenta-se o Poder Judiciário, composto por 91 tribunais, cerca de 16.000magistrados e 320.000 servidores, e orçamento anual de aproximadamente R$ 40 bilhões.Discorre-se acerca do Conselho Nacional de Justiça enquanto sua instância máxima no planoadministrativo, responsável pela articulação de todo o Poder quanto a aspectosadministrativos e financeiros.A seguir, passa-se ao uso da ferramenta do benchmarking no setor público. Este não sesubmete à lógica da competição, mas a da transparência e da publicidade, o que facilita ofluxo de informações necessário à ampla difusão das melhores práticas.Traça-se uma analogia com o formalismo delineado por Ramos, característico de sociedadesprismáticas como a brasileira, para mostrar que a própria institucionalização do Brasil se deuà base de importação de modelos, cuja adoção se revelou verdadeira estratégia de construçãoda identidade nacional.Por fim, procede-se a uma análise exemplificativa do alinhamento das estruturasorganizacionais de quatro tribunais eleitorais – do Ceará, Paraná, Pernambuco e Rio Grandedo Sul – segundo três níveis hierárquicos, para avaliar a predisponibilidade ao intercâmbiorelativo a práticas de gestão. Os resultados dessa análise apontam para a existência de umambiente propício à cooperação e ao aprendizado mútuo.As hipóteses do presente artigo são as seguintes: (1) o benchmarking constitui ferramenta degestão recomendável ao Poder Judiciário; (2) as funções desempenhadas pelos diversostribunais e suas estruturações organizacionais símiles proporcionam uma ambiência favorávelà prática do benchmarking, mediante trocas de experiências e comparações entre os gestoresdas diversas áreas em cada tribunal.

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