EnANPAD 2011

Trabalhos apresentados


Viver e Morrer pelo Trabalho: Relatos da Banalidade do Mal nos Crimes Corporativos


Informações

Código: GPR1744
Divisão: GPR - Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho
Tema de Interesse: Tema 10 - Tabus em Gestão de Pessoas: Dimensões Esquecidas

Autores

Cíntia Rodrigues de Oliveira Medeiros, Rafael Alcadipani da Silveira

Resumo

Neste artigo, nós exploramos o conceito e os antecedentes do crime organizacional ou crimecorporativo, especificamente, aqueles relacionados à morte de trabalhadores. As estatísticasda OIT (ILO, 2010) apontam mais de 2 milhões de mortes, por ano, relacionadas ao trabalho,no mundo. São 1.574.000 mortes por doenças, 355.000 por acidentes e 158.000 por acidentesde trajeto. No entanto, o cenário é mais grave, pois 61 países deixam de relatar esses dados,incluindo-se nesses o Brasil, que não envia essa informação desde o ano de 2000. Essesnúmeros já ensejaram diversas questões a serem pesquisadas, às quais inserimos outras: amorte de funcionários provocada na e pela empresa é de natureza criminosa? A quem cabe aresponsabilidade se elas acontecem no cumprimento de ordens advindas de um sistema?Seria, então, a ocorrência do crime corporativo algo inevitável e aceitável? Para responder aessas questões, buscamos abrir um diálogo com sociólogos organizacionais que tratam dolado sombrio das organizações, bem como do conceito e das origens de crimesorganizacionais. Schrager e Short (1978) identificam como crimes organizacionais as açõesilegais realizadas de acordo com as operações e objetivos das organizações e que trazemsérios danos, de ordem física ou econômica, aos empregados, consumidores ou ao público emgeral. Quanto às suas origens, apoiamo-nos em autores que discutem e questionam o ladosombrio das organizações (Vaughan, 1999; Parker, 2002; Dwyer, 2006; Morgan, 1996; entreoutros), o mau comportamento organizacional (Acroyd & Thompson, 1999; Vardi & Wiener,1996), a saúde moral das organizações (Freitas, 2005) e o erro no trabalho (Hughes, 1951).Na condução desse diálogo, tomamos como referência o pensamento de Hannah Arendt sobrea banalidade do mal. Essa expressão foi cunhada por ela no livro Eichmann em Jerusalém:um relato da banalidade do mal, no qual a autora faz uma análise de Eichmann, réu julgadopor ter cometido crimes contra os judeus durante a Segunda Guerra Mundial. Para Arendt,Eichmann agiu, no genocídio contra judeus, motivado pelas oportunidades de ascensão nacarreira profissional, pois era um simples burocrata cumpridor de ordens. Não havia, emEichmann, sentimentos. Havia um forte senso de cumprimento de regras de um sistema. Énesse sentido que conduzimos o diálogo proposto: as ações que se destinam a atingir osobjetivos empresariais, e acarretam a morte de trabalhadores, banalizam a noção de crimecorporativo? Este trabalho trata-se de uma pesquisa de natureza ensaística, em que utilizamosa pesquisa documental em arquivos jornalísticos sobre mortes no trabalho, incluindo tantoaquelas provocadas por acidente de trabalho, como, também, os suicídios, a título deilustração. Não pretendemos levar a discussão para o âmbito jurídico, pois entendemos que,como ilustra a epígrafe, ainda que existam leis e punições, a convivência com essesacontecimentos que atentam contra a dignidade humana leva à anestesia das consciências, oque torna essas estatísticas possíveis. Como resultados, apresentamos dois relatos de casos demortes ocorridas no trabalho que despertam para a necessidade de reflexão sobre a nossaepígrafe, cuja autora nos serviu de inspiração para este trabalho.

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