EnANPAD 2011

Trabalhos apresentados


Controle Organizacional e Constituição do Sujeito Juiz do Trabalho


Informações

Código: GPR848
Divisão: GPR - Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho
Tema de Interesse: Tema 07 - Trabalho, Gestão e Subjetividade

Autores

Jeferson Kachan Verchai, João Marcelo Crubellate

Resumo

Com base em uma concepção institucional do controle organizacional, caracterizando-o comonatural e inerente às organizações, aproximamo-nos das idéias de Michel Foucault no que serefere à constituição do sujeito. Para o filósofo francês, o sujeito é uma forma em constantemovimento, historicamente produzida a partir das relações do indivíduo com o saber, o podere consigo mesmo. Segundo o filósofo, não é possível se constituir no vazio, uma vez que osujeito parte de certo número de regras, estilos, convenções, que já estão instituídassocialmente. Assim, o controle se torna inerente, também, à constituição do sujeito. Devido aocaráter organizacional desta pesquisa, analisamos o controle advindo das organizações quecircundam esse sujeito para se compreender como ele se constitui em meio aos controlesorganizacionais. Analisamos o sujeito juiz do trabalho, partindo da contextualização histórica,desde sua origem até sua forma atual. Os dados utilizados foram de diversas origens.Utilizamos diversos textos (discursos) de juízes trabalhistas, bem como entrevistamos oitomagistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). A metodologia deanálise utilizada foi a análise do discurso tal qual Foucault a enuncia. A análise dos dadosdividiu-se em dois tópicos; o primeiro englobou uma análise arqueogenealógica do sujeito,demonstrando como o juiz do trabalho se estabeleceu desde o surgimento da Justiça doTrabalho em 1941 até os dias atuais, bem como as diferentes formas que este ser assumiu ecomo elas se estabeleceram a partir da relação das organizações com o sujeito. Identificamosassim quatro formas do sujeito juiz do trabalho: um pré-sujeito, de 1888 com a abolição daescravatura até a década de 1930, caracterizado por ainda não ser o juiz do trabalho porémtendo competência para julgar os processos trabalhistas; uma forma inicial, entre 1930 e 1980,na qual o sujeito surge percebido como diferente e menosprezado devido à matéria que trata;uma segunda forma, da década de 1980 a 2000, na qual o sujeito se faz engajado e suadiferença é percebida como algo positivo; e uma forma que se molda a partir da década de2000, mais especificamente com a Emenda Constitucional de 2004 aos dias atuais, em que osujeito se fortalece e se torna um exemplo às outras Justiças. Relacionadas a essas quatroformas foram identificadas sete organizações, a saber: o Governo Federal, a Justiça doTrabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a Corregedoria, a Ordem dosAdvogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho(Anamatra) e a Escola Nacional de Magistratura (Enamat). O segundo tópico analisou aspráticas de si, ou seja, quais atividades são necessárias ao indivíduo para que ele se tornesujeito juiz do trabalho. Examinamos a substância ética, os modos de sujeição, como se dá aelaboração do trabalho ético e a teleologia do sujeito, para então se chegar asubjetivação/sujeição do juiz do trabalho. Identificamos características como: bom senso,paciência, equilíbrio e serenidade. Nas considerações finais elaboramos reflexões acerca daconstituição desse sujeito e de nós mesmos enquanto sujeitos.

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