CUSTO DE OPORTUNIDADE EM PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS PARA PARTE AUTORA: Um estudo de caso na Procuradoria da União em Goiás
Informações
Código: CON449
Divisão: CON - Contabilidade
Tema de Interesse: Tema 04 - Contabilidade Governamental e do Terceiro Setor
Autores
Michele Rílany Rodrigues Machado, César Augusto Tibúrcio Silva, Lúcio de Souza Machado
Resumo
A presente pesquisa tem como objetivo geral mensurar o custo de oportunidade do dinheiroem processos eletrônicos para parte autora quando da apresentação de cálculos pelaProcuradoria da União em Goiás – PU-GO. O custo de oportunidade é o valor da melhoralternativa a ser abandonada na tomada de decisão. Sua aplicação ao direito, bem como outrosconceitos econômicos, se deu com a origem da escola Law and economic. Para a consecuçãodo objetivo da pesquisa, foram pesquisados 5.365 processos cadastrados na PU-GO, noperíodo de janeiro de 2007 a dezembro de 2010. Destes, foram utilizados aqueles que tiveramtodos os seus trâmites judiciais concluídos e que a União apresentou cálculos, totalizando 654processos. O custo de oportunidade foi mensurado pela taxa de retorno interna apurada datotalidade de processos em que a União apresentou cálculos, taxa de retorno média, e dosprocessos em que a parte autora contestou os cálculos da União, taxa de retorno efetiva. Ataxa de retorno média, obtida pela diferença entre os prazos médios de recebimento nas duasalternativas do autor, foi negativa em 0,05% ao mês em função do valor médio recebido naconcordância dos cálculos ser maior que o valor ao discordar da União. Ao utilizar todo operíodo de cálculo obteve-se uma taxa de retorno efetiva de 3,23% ao mês, indicando que aparte autora, ao contestar os cálculos da União, ganhou o equivalente a esta taxa por mês,porém, renunciando o recebimento imediato de valores e postergando-os em 14,31 meses.Além da mensuração do custo de oportunidade entre as alternativas da parte autora, foramrealizados testes estatísticos paramétricos e não paramétricos sobre as variáveis empregadasna apuração das taxas. Nos testes estatísticos, foi possível analisar se as médias das variáveisutilizadas para determinação das taxas de retorno possuíam igualdade estatística. Dentre osprincipais resultados obtidos, encontrou-se que os valores médios recebidos ao concordar e aodiscordar dos cálculos da União são estatisticamente iguais, enquanto que tanto os prazos derecebimento quanto valores calculados pela União são diferentes. Para as variáveis divididaspelo gênero da parte autora, observou-se que os valores recebidos são estatisticamentediferentes, contudo, essa diferença não se origina dos cálculos da União, visto que os valoresmédios calculados por ela são estatisticamente iguais. Tendo em vista os resultadosencontrados, pode-se concluir que a decisão de concordar ou contestar os cálculos deverá sertomada juntamente com a análise do prazo médio de recebimento e o confronto entre o custode oportunidade e taxas de retorno de investimentos no mercado.
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