EnANPAD 2011

Trabalhos apresentados


Relações Federativas e Intersetorialidade na Provisão de Educação Infantil na Etapa Creche


Informações

Código: APB299
Divisão: APB - Administração Pública
Tema de Interesse: Tema 03 - Federalismo, Relações Intergovernamentais e Descentralização

Autores

Gildete Dutra Emerick

Resumo

O texto analisa a provisão da educação infantil na etapa creche pelos municípios, entesfederados responsáveis por esta etapa da educação básica. A legislação brasileira – aConstituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Basesda Educação – assinala uma compreensão extremamente moderna de educação infantil,organizada a partir do direito da criança e da importância do desenvolvimento dashabilidades cognitivas e de socialização na fase que vai até os seis anos de idade. Ofinanciamento às creches, no entanto, encontra muitos desafios para cumprir tal orientação,dos quais cabe mencionar: a baixa capacidade de financiamento por parte da maioria dosmunicípios e o legado das ações e programas de atendimento à criança na primeira infância.As relações federativas constituem o eixo que estrutura a discussão, tendo em vista que, naausência de fontes de financiamento complementares à educação, provenientes de outraspolíticas setoriais, a expansão da oferta desta etapa da educação enfrenta problemasdecorrentes da baixa capacidade de financiamento dos municípios e tem nos aportes daUnião a possibilidade da expansão do atendimento e da oferta com qualidade de educaçãopara crianças até três anos de idade. Os estudos sobre descentralização de políticas sociais eeducacionais, bem como os recentes aportes sobre coordenação federativa, constituem oquadro de referência teórica deste trabalho. A análise dos fatores incidem na oferta de ensinoinfantil na etapa creche demonstra de maneira exemplar a importância das políticas prévias,tanto na assistência social, o atendimento a crianças de 0 a 3 anos, quanto a atenção aosfilhos de trabalhadores prevista na legislação trabalhista. A metodologia utilizada consiste naanálise da evolução da matrícula em educação infantil creche de acordo com o CensoEscolar; atendimento por faixa de idade – PNAD, enquanto as questões relacionadas aodebate federativo têm como base o debate realizado no Congresso Nacional quando daaprovação da Emenda Constitucional que deu origem ao Fundeb nas Audiências Públicasrealizadas, tendo em vista as posições defendidas por especialistas, congressistas, entidadesrepresentantes de estados e municípios e de movimentos sociais. Ao final, conclui-se que anecessidade de maiores aportes da União ao Fundeb - do que dependem tanto a expansão doatendimento educacional para crianças em idade até três anos quanto a elevação dospatamares de qualidade - encontra obstáculos na dinâmica entre os entes federados, dada apreeminência do executivo federal em estabelecer formas capazes de resguardar-se dedispêndios que considera de excessivo impacto no orçamento da União. Neste sentido, cabeassinalar o aporte da União ao Fundeb – definido pela Emenda Constitucional 53/2006 e oslimites para os fatores de ponderação do custo aluno entre as etapas da educação básicadefinidos na Lei que regulamenta o Fundo.

Abrir PDF